O que nos une
Mais de 150 juristas internacionais unidos contra crimes cometidos e em curso na Faixa de Gaza e na Cisjordânia
Tendo em conta as violações em curso na Faixa de Gaza e na Cisjordânia, bem como o desafio moral e político que representam, os signatários deste documento, todos académicos francófonos especializados em direito internacional ou direito internacional penal, consideraram importante partilhar a sua análise jurídica da situação e as oito conclusões essenciais sobre as quais estão de acordo:
1. Desde há muito o Governo israelita tem negado os direitos do povo palestiniano, um dos últimos povos sob domínio estrangeiro a nunca ter podido exercer plenamente o seu direito de autodeterminação.
2. Os ataques de 7 de outubro de 2023 constituem violações graves do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. Esses atos, cometidos em território israelita, constituem de forma inegável crimes de guerra e crimes contra a Humanidade que nenhuma causa pode justificar.
3. Perante estes ataques, provindos do interior de um território ocupado, Israel não podia invocar o direito de legítima defesa nos termos do artigo 51 da Carta das Nações Unidas, mas, como foi recordado pelo Tribunal Internacional de Justiça no seu Parecer Consultivo de 9 de julho de 2004 sobre o “Muro”, o Estado hebreu mantém o direito, e mesmo o dever, de responder a tais atos “tendo em vista proteger a vida dos seus cidadãos. Estas medidas devem, não obstante, estar em conformidade com o direito internacional aplicável.”
4. No quadro da sua resposta, Israel cometeu e continua a cometer numerosas violações graves do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. Essas violações, cometidas no quadro de um conflito armado, podem assim ser qualificadas como crimes de guerra. Pense-se, em especial, no facto de dirigir de forma deliberada ataques contra a população civil e no facto de utilizar a fome como método de guerra contra os civis. Para além disso, esses atos são perpetrados no contexto de um “ataque” sistematizado e generalizado contra os civis palestinianos, e podem por isso ser igualmente qualificados como crimes contra a Humanidade.
5. No que se refere ao genocídio, alguns de entre nós questionaram-se sobre a existência de uma intenção específica tendo em vista destruir, no todo ou em parte, os Palestinianos de Gaza. Hoje, concordamos a mínima em dar por verificado que a intenção genocida do governo israelita se cristalizou no projeto de “cidade humanitária”, na sequência do bloqueio do auxílio destinado a Gaza e à criação de um alegado dispositivo alternativo através da “Gaza Humanitarian Foundation”. Aliás, os melhores internacionalistas israelitas reagiram vivamente contra este projeto. Numa declaração sem precedentes, admitiram por seu turno a hipótese de atos constitutivos de um genocídio. Em sentido mais alargado, remetemos para os recentes relatórios de ONG israelitas, B’Tselem e Physicians for Human Rights. Estes acrescem aos relatórios substanciais publicados por várias ONG internacionais (nomeadamente, Amnesty International e Human Rights Watch) e aos alertas das instâncias das Nações Unidas. De todo o modo, as interrogações em torno da qualificação de “genocídio” não deverão ser utilizadas para tentar minimizar a gravidade dos crimes cometidos ou a gravidade de outras qualificações que já são indiscutíveis: não há exclusivo ou hierarquia nas acusações consagradas pelo direito internacional penal.
6. Para além de Gaza, são perpetradas na Cisjordânia ocupada numerosas violações do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário contra a população palestiniana. A expulsão forçada das populações, a destruição das aldeias, os assassinatos, a tortura e maus-tratos arbitrários são, todos eles, factos que integram as qualificações penais mais graves.
7. O conjunto destas violações comprovadas de instrumentos-chave do direito internacional convencional e geral são suscetíveis de envolver a responsabilidade dos Estados e das pessoas envolvidas perante as jurisdições nacionais e internacionais competentes. Nesse quadro, as Partes no Estatuto de Roma devem cooperar com o Tribunal Penal Internacional na investigação e processo iniciados na situação do Estado da Palestina.
8. As normas do direito internacional aqui aplicáveis são, não apenas normas erga omnes (que valem relativamente a todos os Estados, e que todos têm um interesse jurídico em fazer respeitar) mas também normas de jus cogens. Em consequência, todos os Estados têm, não apenas a obrigação de não prestar auxílio ou assistência a essas violações, mas também a obrigação de cooperarem para pôr termo, por meios lícitos, a essas violações. Mas especificamente, os Estados têm a obrigação de “respeitar e fazer respeitar” o direito internacional humanitário. No termos da Convenção do Genocídio, os Estados têm uma obrigação de “prevenir” o genocídio, mas também de “punir” os autores de genocídio e as pessoas que incitem, direta e publicamente, à prática de genocídio. Estas obrigações aplicam-se a Israel, mas também a todos os outros Estados da “comunidade internacional”. E qualquer ato que tenha como efeito consciente auxiliar, facilitar ou fornecer os meios para a comissão de crimes – como o fornecimento de armas a Israel – é constitutivo de cumplicidade nos crimes cometidos.
Os signatários deste texto apelam, em última instância, ao pleno respeito pelas obrigações aplicáveis à situação. Todos devem trabalhar em prol de uma paz justa e duradoura, no respeito pelo direito internacional.
Signatários:
1. Olivier de Frouville, Professor da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França
2. Julian Fernandez, Professor da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França
3. Samantha Besson, Professora do Collège de France, França
4. Geneviève Dufour, Professora da Universidade de Ottawa, Canadá
5. Jean-Christophe Martin, Professor da Universidade Côte d’Azur, França
6. David Pavot, Professor da Universidade de Sherbrooke, Canadá, Presidente da Société québécoise de droit international
7. Julia Grignon, Professora Associada da Universidade Paris-Panthéon-Assas, Presidente de la sub-comissão direito internacional humanitário e ação humanitária da CNCDH, França
8. Sarah Nouwen, Professora do Instituto Universitário Europeu, Itália, e da Universidade de Cambridge, Reino Unido
9. Marina Eudes, Professora da Universidade Paris Nanterre, França, Presidente da sub-comissão Questões Internacionais da Comissão Nacional Consultiva dos Direitos Humanos
10. Sharon Weill, Maîtresse de conférences na Universidade americana de Paris, França
11. Jorge E. Vinuales, Professor da Universidade de Cambridge, Reino Unido
12. Pierre-François Laval, Professor da Universidade Jean Moulin Lyon 3, França
13. Mustapha Afroukh, Maître de conférences HDR da Universidade de Montpellier, França
14. Thibaut Fleury Graff, Professor da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França
15. Jérôme de Hemptinne, Professor adjunto da Escola de Direito da Universidade de Utrecht, Países Baixos
16. Rafâa Ben Achour, Professor Emérito da Universidade de Cartago, Tunísia
17. Giovanni Distefano, Professor da Universidade de Neuchâtel et da Academia de direito internacional humanitário e de direitos humanos, Suíça
18. Jean d’Aspremont, Professor Escola de Direito de Sciences Po, França
19. Sarah Cassella, Professora da Universidade Paris Cité, França
20. Alioune Sall, Professor da Universidade de Dakar, Senegal, ex-Juíz do Tribunal de Justiça da CEDEAO, Membro da Comissão do Direito Internacional
21. Emmanuelle Tourme Jouannet, Professora da Escola de Direito de sciences Po, França
22. François Dubuisson, Professor da Universidade Livre de Bruxelas, Bélgica
23. Michel Erpelding, Diretor de grupo de investigação, Instituto Max Planck de História e Teoria do Direito, Alemanha
24. Delphine Burriez, Maître de conférences da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França
25. Vincent Chetail, Professor do Instituto de Altos Estudos Internacionais e do Desenvolvimento, Suíça
26. Sidy Alpha Ndiaye, Professor da Universidade Cheikh Anta Diop, Senegal
27. Marie-Clotilde Runavot, Professor da Escola de Direito de Toulouse, França
28. Marina Sharpe, Professora agregada do Collège militaire royal de Saint-Jean, Canadá
29. Frédérique Coulée, Professora da Universidade Paris-Saclay, França
30. René Provost, Professor da Universidade McGill, Canadá
31. Rémi Bachand, Professor à l’Université du Québec à Montréal, Canadá
32. Mulry Mondélice, Professor agrégé au Collège militaire royal de Saint-Jean, Canadá
33. Anne Millet-Devalle, Professora à l’Université Côte d’Azur, França
34. Hélène Tigroudja, Professora à Aix-Marseille Université, França
35. Olivier Corten, Professor da Universidade Livre de Bruxelas, Bélgica
36. Clémentine Bories, Professora da Escola de Direito de Toulouse, França
37. Pascale Martin-Bidou, Maitre de conférences HDR à l’Université Paris-Panthéon-Assas, França
38. Sophie Grosbon, Enseignante-Chercheure da Universidade Paris Nanterre, França
39. Camille Marquis Bissonnette, Professora da Universidade do Québec en Outaouais, Canadá
40. Stéphane Beaulac, Professor titular da Universidade de Montréal, Canadá
41. Suzanne Lalonde, Professora da Universidade de Montréal, Canadá
42. Frédéric Mégret, Professor da Universidade McGill, Canadá
43. Sarah Annabella Riley Case, Professora adjunta da Universidade McGill, Canadá
44. Nicolas Haupais, Professor da Universidade Paris-Saclay, França
45. Hélène Ruiz Fabri, Professora da Escola de Direito da Sorbonne, França
46. Isabelle Fouchard, Chargée de recherche CNRS-HDR do Institut des Sciences juridiques et philosophique, Sorbonne, França
47. Robert Roth, Professor honorário da Universidade de Genebra, Suíça
48. Rebecca Mignot-Mahdavi, Professora adjunta da Escola de Direito de Sciences Po, França
49. Anne-Laure Chaumette, Professora da Universidade Paris Nanterre, França
50. Hélène Raspail, Professora da Universidade de Le Mans, França
51. Ludovic Hennebel, Professor da Universidade de Aix-Marseille, França
52. Véronique Guèvremont, Professora da Universidade de Laval, Canadá
53. Alexis Marie, Professor Universidade de Bordéus, França
54. Marie Lemey, Professora da Universidade de Brest, França
55. Marion Larché, Maître de conférences Escola de Direito da Sorbonne, França
56. Denis Alland, Professor da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França
57. Alain-Guy Sipowo, Professor adjunto da Universidade de Montréal, Canadá
58. Miriam Cohen, Professora da Universidade de Montréal, Canadá
59. Guillaume Le Floch, Professor da Universidade de Rennes, França
60. Patrick Dumberry, Professor da Universidade de Ottawa, Canadá
61. François Crépeau, Professor Emérito da Universidade McGill, Canadá
62. Géraldine Giraudeau, Professora da Universidade Paris-Saclay, França
63. Patryk I. Labuda, Professor adjunto da Universidade da Europa Central, Áustria
64. Olivier Schaub, Maître de conférences da Universidade de Reims Champagne-Ardenne, França
65. Arnaud de Nanteuil, Professor da Universidade Paris Est Créteil, França
66. Farah Safi, Professora da Universidade Clermont Auvergne, França
67. Ndeye Dieynaba Ndiaye, Professora da Universidade do Québec em Montréal, Canadá
68. Françoise Tulkens, Professor Emérito da Universidade Católica de Lovaina, Bélgica, ex-Vice-Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
69. Slim Laghmani, Professor Emérito da Universidade de Cartago, Tunísia
70. Jean Matringe, Professor Escola de Direito da Sorbonne, França
71. Christophe Deprez, Professor da Universidade de Liège, Bélgica
72. Evelyne Lagrange, Professora Escola de Direito da Sorbonne, França
73. Jean-Marc Sorel, Professor da Escola de Direito da Sorbonne, França
74. Mathias Forteau, Professor da Universidade Paris Nanterre, França
75. Eliana Cusato, Professora adjunta da Universidade de Amesterdão, Países Baixos
76. Olivier De Schutter, Professor da Universidade Católica de Lovaina e de Sciences Po, Bélgica
77. Dimitri Van Den Meerssche, Professor Associado da Queen Mary University, Reino Unido
78. Mario Prost, Professor Associado da Keele University, Reino Unido
79. Marie Petersmann, Professora adjunta da Escola de Direito da London School of Economics and Political Science, Reino Unido
80. Fuad Zarbiyev, Professor do Instituto de Altos Estudos Internacionais e do Desenvolvimento, Suíça
81. Salwa Hamrouni, Professora Universidade de Cartago, Tunísia
82. Edoardo Stoppioni, Professor da Universidade de Estrasburgo, França
83. Catherine Kessedjian, Professora Emérita da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França
84. William Schabas, Professor da Middlesex University, Reino Unido
85. Géraud de Lassus St-Geniès, Professor agregado da Universidade de Laval, Canadá
86. Fannie Lafontaine, Professora titular da Universidade de Laval, Canadá
87. Mona Paré, Professora da Universidade de Ottawa, Canadá
88. Gamze Erdem Türkelli, Professora Associada da Universidade de Antuérpia, Bélgica
89. Pierre Bodeau-Livinec, Professor da Universidade Paris Nanterre, França
90. Pacifique Manirakiza, Professor titular da Universidade de Ottawa, Canadá
91. Delphine Nakache, Professora titular da Universidade de Ottawa, Canadá
92. Nehal Bhuta, Professor da Universidade de Edimburgo, Reino Unido
93. Frédéric Dopagne, Professor da Universidade de Lovaina, Bélgica
94. Thomas Hochmann, Professor da Universidade Paris Nanterre, França
95. François Delerue, Professor assistente da Universidade IE, Espanha
96. Anne Lagerwall, Professora da Universidade Livre de Bruxelas, Bélgica
97. Valère Ndior, Professor da Universidade de Brest, França
98. Roberto Virzo, Professor da Universidade de Messina, Italie
99. Paola Gaeta, Professora do Instituto de Altos Estudos Internacionais e do Desenvolvimento, Suíça
100. Martial Manet, Professor adjunto da Universidade Mohammed VI Polytechnique, Rabat, Marrocos
101. Sâ Benjamin Traoré, Professor Associado da Universidade Mohammed VI Polytechnique, Rabat, Marrocos
102. Saïda El Boudouhi, Professor da Universidade Paris 8 Vincennes Saint-Denis, França
103. Akbar Rasulov, Professor da Universidade de Glasgow, Reino Unido
104. Alain Pellet, Professor Emérito da Universidade Paris Nanterre, França, ex-Presidente da Comissão do Direito Internacional
105. Anne-Marie Thévenot-Werner, Maître de conférences da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França
106. Claudio Zanghì, Professor Emérito da Universidade Sapienza de Roma, Itália
107. Iain Scobbie, Professor da Universidade de Manchester, Reino Unido
108. Sévane Garibian, Professora da Universidade de Genebra, Suíça
109. Raphaële Rivier, Professora da Escola de Direito da Sorbonne, França
110. Serge Sur, Professor Emérito da Universidade Paris-Panthéon-Assas, Membro da Académie des sciences morales et politiques, França
111. Roseline Letteron, Professora da Universidade Sorbonne, França
112. Denys-Sacha Robin, Maître de conférences da Universidade Paris Nanterre, França
113. Julia Emtseva, Professora adjunta do HEC Paris, França
114. Matthieu Aldjima Namountougou, Professor da Universidade Thomas Sankara, Burkina Faso
115. Raphaël Maurel, Maître de conférences HDR da Universidade Bourgogne Europe, membro do Institut universitaire de France, França
116. Nico Schrijver, Professor Emérito da Universidade de Leiden, Países Baixos
117. Lena Chercheneff, Maîtresse de conférences da Escola de Direito da Sorbonne, França
118. Emmanuel Decaux, Professor Emérito da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França
119. Micaela Frulli, Professora da Universidade de Florença, Itália
120. Philippe Gout, Maître de conférences da Escola de Direito de Toulouse, França
121. Anouche Beaudouin, Maître de conférences HDR da Universidade Côte d’Azur, França
122. Daniel Ventura, Maître de conférences da Universidade Côte d’Azur, França
123. Jochen von Bernstorff, Professor da Universidade de Tübingen, Alemanha
124. Catherine Brölmann, Professora da Universidade de Amesterdão, Países Baixos
125. Janne E. Nijman, Professora do Geneva Graduate Institute, Suíça, et da Universidade de Amesterdão, Países Baixos
126. Coralie Klipfel, Maîtresse de conférences do Inalco, França
127. Bérangère Taxil, Professora da Universidade de Angers, França
128. Michel Cosnard, Professor do CYU Cergy Paris Université, França
129. Louis Balmond, Professor Emérito da Universidade de Toulon, França
130. Ivan Ingravallo, Professor da Universidade de Bari, Itália
131. Giancarlo Guarino, Professor da Universidade de Nápoles Federico II°, Presidente da Fundação Arangio-Ruiz para o Direito Internacional, Itália
132. Claire Crépet Daigremont, Maître de conférences da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França
133. Valeria Di Comite, Professor da Universidade de Bari, Itália
134. Habib Gherari, ex-Professor das Faculdades de Direito, França
135. Linos-Alexandre Sicilianos, Professor da Universidade de Atenas, Grécia, ex-Presidente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, Presidente da Fundação Marangopoulos para os Direitos Humanos, Grécia
136. Catherine Le Bris, Investigadora do CNRS, Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne, França
137. Laurence Dubin, Professora Escola de Direito da Sorbonne, França
138. Pierre d’Argent, Professor da Universidade de Lovaina, Bélgica
139. Kiara Neri, Professora da Universidade Jean Moulin Lyon 3, França
140. Julien Antouly, Maître de conférences da Universidade Rouen Normandie, França
141. Laurence Burgorgue-Larsen, Professora à l’Ecole de droit de la Sorbonne, França
142. Vincent Zakané, Maître de conférences da Universidade Thomas Sankara, Burkina Faso
143. Marine They, Professora da Universidade Sorbonne Paris Nord, França
144. Florian Couveinhes Matsumoto, Maître de conférences HDR da l’École normale supérieure, França
145. Julie Ferrero, Professora da Universidade Jean Moulin Lyon 3, França
146. Pierre Klein, Professor da Universidade Livre de Bruxelas, Bélgica
147. Benjamin Fiorini, Maître de conférences da Universidade Paris 8 Vincennes – Saint-Denis, França
148. Thomas Herran, Maître de conférences da Universidade de Bordéus, França
149. Yann Kerbrat, Professor da Escola de Direito da Sorbonne, França
150. Hugo Flavier, Maître de conférences Universidade de Bordéus, França
151. Aurélien Lemasson, Professor da Universidade de Limoges, França
152. Julien Cazala, Professor da Universidade de Sorbonne Paris Nord, França
153. Olivier Cahn, Professor da Universidade Paris Nanterre, França
154. Anne-Charlotte Martineau, chargée de recherche de direito internacional, CNRS, França
155. Abdelwahab Biad, Maître de conférences da Universidade de Rouen, França
156. Victor Grandaubert, Maître de conférences da Universidade Paris Nanterre, França
157. Gloria Gaggioli, Professora da Universidade de Genebra e da Academia de direito internacional humanitário e de direitos humanos em Genebra, Suíça
158. Jean-Baptiste Dudant, Maître de conférences da Universidade Paris Saclay, França
159. Pierre-Marie Dupuy, Professor Emérito da Universidade de Paris-Panthéon-Assas, França, Membro do l’Institut de droit international
160. Charlotte Beaucillon, Professora da Universidade Paris Est Créteil, França
161. Lina Panella, Professora titular da Universidade de Messina, Itália
162. Sarah Jamal, Maître de conférences da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França
163. Thomas Leclerc, Maître de conférences da Universidade de Bretagne occidentale, França
164. Ginevra Le Moli, Professora do Instituto Universitário Europeu, Itália
165. Kevin Mariat, Maître de conférences da Universidade Jean Moulin Lyon 3, França
166. José Azeredo Lopes, Professor da Escola de Direito da Católica Porto, Portugal
167. Daniel-Erasmus Khan, Professor da Universidade da Bundeswehr de Munique, Alemanha
168. Marie Ghantous, Professora da Universidade Saint-Joseph de Beirute, Líbano
169. Philippe Lagrange, Professor da Universidade de Poitiers, França
170. Meriem Agrebi, Maître de conférences da Universidade de Cartago, Tunísia
171. Xavier Souvignet, Professor da Universidade Lumière Lyon 2, França
Fonte Libération e CNN Portugal | Via Helena Rato para o NSF – Foto destaque: excerto capa do Libé