16 de Abril, 2026
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Mais de 150 juristas internacionais unidos contra crimes cometidos e em curso na Faixa de Gaza e na Cisjordânia

Tendo em conta as violações em curso na Faixa de Gaza e na Cisjordânia, bem como o desafio moral e político que representam, os signatários deste documento, todos académicos francófonos especializados em direito internacional ou direito internacional penal, consideraram importante partilhar a sua análise jurídica da situação e as oito conclusões essenciais sobre as quais estão de acordo:

1. Desde há muito o Governo israelita tem negado os direitos do povo palestiniano, um dos últimos povos sob domínio estrangeiro a nunca ter podido exercer plenamente o seu direito de autodeterminação.

2. Os ataques de 7 de outubro de 2023 constituem violações graves do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. Esses atos, cometidos em território israelita, constituem de forma inegável crimes de guerra e crimes contra a Humanidade que nenhuma causa pode justificar.

3. Perante estes ataques, provindos do interior de um território ocupado, Israel não podia invocar o direito de legítima defesa nos termos do artigo 51 da Carta das Nações Unidas, mas, como foi recordado pelo Tribunal Internacional de Justiça no seu Parecer Consultivo de 9 de julho de 2004 sobre o “Muro”, o Estado hebreu mantém o direito, e mesmo o dever, de responder a tais atos “tendo em vista proteger a vida dos seus cidadãos. Estas medidas devem, não obstante, estar em conformidade com o direito internacional aplicável.”

4. No quadro da sua resposta, Israel cometeu e continua a cometer numerosas violações graves do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. Essas violações, cometidas no quadro de um conflito armado, podem assim ser qualificadas como crimes de guerra. Pense-se, em especial, no facto de dirigir de forma deliberada ataques contra a população civil e no facto de utilizar a fome como método de guerra contra os civis. Para além disso, esses atos são perpetrados no contexto de um “ataque” sistematizado e generalizado contra os civis palestinianos, e podem por isso ser igualmente qualificados como crimes contra a Humanidade.

5. No que se refere ao genocídio, alguns de entre nós questionaram-se sobre a existência de uma intenção específica tendo em vista destruir, no todo ou em parte, os Palestinianos de Gaza. Hoje, concordamos a mínima em dar por verificado que a intenção genocida do governo israelita se cristalizou no projeto de “cidade humanitária”, na sequência do bloqueio do auxílio destinado a Gaza e à criação de um alegado dispositivo alternativo através da “Gaza Humanitarian Foundation”. Aliás, os melhores internacionalistas israelitas reagiram vivamente contra este projeto. Numa declaração sem precedentes, admitiram por seu turno a hipótese de atos constitutivos de um genocídio. Em sentido mais alargado, remetemos para os recentes relatórios de ONG israelitas, B’Tselem e Physicians for Human Rights. Estes acrescem aos relatórios substanciais publicados por várias ONG internacionais (nomeadamente, Amnesty International  e Human Rights Watch) e aos alertas das instâncias das Nações Unidas. De todo o modo, as interrogações em torno da qualificação de “genocídio” não deverão ser utilizadas para tentar minimizar a gravidade dos crimes cometidos ou a gravidade de outras qualificações que já são indiscutíveis: não há exclusivo ou hierarquia nas acusações consagradas pelo direito internacional penal.

6. Para além de Gaza, são perpetradas na Cisjordânia ocupada numerosas violações do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário contra a população palestiniana. A expulsão forçada das populações, a destruição das aldeias, os assassinatos, a tortura e maus-tratos arbitrários são, todos eles, factos que integram as qualificações penais mais graves.

7. O conjunto destas violações comprovadas de instrumentos-chave do direito internacional convencional e geral são suscetíveis de envolver a responsabilidade dos Estados e das pessoas envolvidas perante as jurisdições nacionais e internacionais competentes. Nesse quadro, as Partes no Estatuto de Roma devem cooperar com o Tribunal Penal Internacional na investigação e processo iniciados na situação do Estado da Palestina.

8. As normas do direito internacional aqui aplicáveis são, não apenas normas erga omnes (que valem relativamente a todos os Estados, e que todos têm um interesse jurídico em fazer respeitar) mas também normas de jus cogens. Em consequência, todos os Estados têm, não apenas a obrigação de não prestar auxílio ou assistência a essas violações, mas também a obrigação de cooperarem para pôr termo, por meios lícitos, a essas violações. Mas especificamente, os Estados têm a obrigação de “respeitar e fazer respeitar” o direito internacional humanitário. No termos da Convenção do Genocídio, os Estados têm uma obrigação de “prevenir” o genocídio, mas também de “punir” os autores de genocídio e as pessoas que incitem, direta e publicamente, à prática de genocídio. Estas obrigações aplicam-se a Israel, mas também a todos os outros Estados da “comunidade internacional”. E qualquer ato que tenha como efeito consciente auxiliar, facilitar ou fornecer os meios para a comissão de crimes – como o fornecimento de armas a Israel – é constitutivo de cumplicidade nos crimes cometidos.

Os signatários deste texto apelam, em última instância, ao pleno respeito pelas obrigações aplicáveis à situação. Todos devem trabalhar em prol de uma paz justa e duradoura, no respeito pelo direito internacional.

Signatários:

1. Olivier de Frouville, Professor da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França

2. Julian Fernandez, Professor da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França

3. Samantha Besson, Professora do Collège de France, França

4. Geneviève Dufour, Professora da Universidade de Ottawa, Canadá

5. Jean-Christophe Martin, Professor da Universidade Côte d’Azur, França

6. David Pavot, Professor da Universidade de Sherbrooke, Canadá, Presidente da Société québécoise de droit international

7. Julia Grignon, Professora Associada da Universidade Paris-Panthéon-Assas, Presidente de la sub-comissão direito internacional humanitário e ação humanitária da CNCDH, França

8. Sarah Nouwen, Professora do Instituto Universitário Europeu, Itália, e da Universidade de Cambridge, Reino Unido

9. Marina Eudes, Professora da Universidade Paris Nanterre, França, Presidente da sub-comissão Questões Internacionais da Comissão Nacional Consultiva dos Direitos Humanos

10. Sharon Weill, Maîtresse de conférences na Universidade americana de Paris, França

11. Jorge E. Vinuales, Professor da Universidade de Cambridge, Reino Unido

12. Pierre-François Laval, Professor da Universidade Jean Moulin Lyon 3, França

13. Mustapha Afroukh, Maître de conférences HDR da Universidade de Montpellier, França

14. Thibaut Fleury Graff, Professor da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França

15. Jérôme de Hemptinne, Professor adjunto da Escola de Direito da Universidade de Utrecht, Países Baixos

16. Rafâa Ben Achour, Professor Emérito da Universidade de Cartago, Tunísia

17. Giovanni Distefano, Professor da Universidade de Neuchâtel et da Academia de direito internacional humanitário e de direitos humanos, Suíça

18. Jean d’Aspremont, Professor Escola de Direito de Sciences Po, França

19. Sarah Cassella, Professora da Universidade Paris Cité, França

20. Alioune Sall, Professor da Universidade de Dakar, Senegal, ex-Juíz do Tribunal de Justiça da CEDEAO, Membro da Comissão do Direito Internacional

21. Emmanuelle Tourme Jouannet, Professora da Escola de Direito de sciences Po, França

22. François Dubuisson, Professor da Universidade Livre de Bruxelas, Bélgica

23. Michel Erpelding, Diretor de grupo de investigação, Instituto Max Planck de História e Teoria do Direito, Alemanha

24. Delphine Burriez, Maître de conférences da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França

25. Vincent Chetail, Professor do Instituto de Altos Estudos Internacionais e do Desenvolvimento, Suíça

26. Sidy Alpha Ndiaye, Professor da Universidade Cheikh Anta Diop, Senegal

27. Marie-Clotilde Runavot, Professor da Escola de Direito de Toulouse, França

28. Marina Sharpe, Professora agregada do Collège militaire royal de Saint-Jean, Canadá

29. Frédérique Coulée, Professora da Universidade Paris-Saclay, França

30. René Provost, Professor da Universidade McGill, Canadá

31. Rémi Bachand, Professor à l’Université du Québec à Montréal, Canadá

32. Mulry Mondélice, Professor agrégé au Collège militaire royal de Saint-Jean, Canadá

33. Anne Millet-Devalle, Professora à l’Université Côte d’Azur, França

34. Hélène Tigroudja, Professora à Aix-Marseille Université, França

35. Olivier Corten, Professor da Universidade Livre de Bruxelas, Bélgica

36. Clémentine Bories, Professora da Escola de Direito de Toulouse, França

37. Pascale Martin-Bidou, Maitre de conférences HDR à l’Université Paris-Panthéon-Assas, França

38. Sophie Grosbon, Enseignante-Chercheure da Universidade Paris Nanterre, França

39. Camille Marquis Bissonnette, Professora da Universidade do Québec en Outaouais, Canadá

40. Stéphane Beaulac, Professor titular da Universidade de Montréal, Canadá

41. Suzanne Lalonde, Professora da Universidade de Montréal, Canadá

42. Frédéric Mégret, Professor da Universidade McGill, Canadá

43. Sarah Annabella Riley Case, Professora adjunta da Universidade McGill, Canadá

44. Nicolas Haupais, Professor da Universidade Paris-Saclay, França

45. Hélène Ruiz Fabri, Professora da Escola de Direito da Sorbonne, França

46. Isabelle Fouchard, Chargée de recherche CNRS-HDR do Institut des Sciences juridiques et philosophique, Sorbonne, França

47. Robert Roth, Professor honorário da Universidade de Genebra, Suíça

48. Rebecca Mignot-Mahdavi, Professora adjunta da Escola de Direito de Sciences Po, França

49. Anne-Laure Chaumette, Professora da Universidade Paris Nanterre, França

50. Hélène Raspail, Professora da Universidade de Le Mans, França

51. Ludovic Hennebel, Professor da Universidade de Aix-Marseille, França

52. Véronique Guèvremont, Professora da Universidade de Laval, Canadá

53. Alexis Marie, Professor Universidade de Bordéus, França

54. Marie Lemey, Professora da Universidade de Brest, França

55. Marion Larché, Maître de conférences Escola de Direito da Sorbonne, França

56. Denis Alland, Professor da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França

57. Alain-Guy Sipowo, Professor adjunto da Universidade de Montréal, Canadá

58. Miriam Cohen, Professora da Universidade de Montréal, Canadá

59. Guillaume Le Floch, Professor da Universidade de Rennes, França

60. Patrick Dumberry, Professor da Universidade de Ottawa, Canadá

61. François Crépeau, Professor Emérito da Universidade McGill, Canadá

62. Géraldine Giraudeau, Professora da Universidade Paris-Saclay, França

63. Patryk I. Labuda, Professor adjunto da Universidade da Europa Central, Áustria

64. Olivier Schaub, Maître de conférences da Universidade de Reims Champagne-Ardenne, França

65. Arnaud de Nanteuil, Professor da Universidade Paris Est Créteil, França

66. Farah Safi, Professora da Universidade Clermont Auvergne, França

67. Ndeye Dieynaba Ndiaye, Professora da Universidade do Québec em Montréal, Canadá

68. Françoise Tulkens, Professor Emérito da Universidade Católica de Lovaina, Bélgica, ex-Vice-Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

69. Slim Laghmani, Professor Emérito da Universidade de Cartago, Tunísia

70. Jean Matringe, Professor Escola de Direito da Sorbonne, França

71. Christophe Deprez, Professor da Universidade de Liège, Bélgica

72. Evelyne Lagrange, Professora Escola de Direito da Sorbonne, França

73. Jean-Marc Sorel, Professor da Escola de Direito da Sorbonne, França

74. Mathias Forteau, Professor da Universidade Paris Nanterre, França

75. Eliana Cusato, Professora adjunta da Universidade de Amesterdão, Países Baixos

76. Olivier De Schutter, Professor da Universidade Católica de Lovaina e de Sciences Po, Bélgica

77. Dimitri Van Den Meerssche, Professor Associado da Queen Mary University, Reino Unido

78. Mario Prost, Professor Associado da Keele University, Reino Unido

79. Marie Petersmann, Professora adjunta da Escola de Direito da London School of Economics and Political Science, Reino Unido

80. Fuad Zarbiyev, Professor do Instituto de Altos Estudos Internacionais e do Desenvolvimento, Suíça

81. Salwa Hamrouni, Professora Universidade de Cartago, Tunísia

82. Edoardo Stoppioni, Professor da Universidade de Estrasburgo, França

83. Catherine Kessedjian, Professora Emérita da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França

84. William Schabas, Professor da Middlesex University, Reino Unido

85. Géraud de Lassus St-Geniès, Professor agregado da Universidade de Laval, Canadá

86. Fannie Lafontaine, Professora titular da Universidade de Laval, Canadá

87. Mona Paré, Professora da Universidade de Ottawa, Canadá

88. Gamze Erdem Türkelli, Professora Associada da Universidade de Antuérpia, Bélgica

89. Pierre Bodeau-Livinec, Professor da Universidade Paris Nanterre, França

90. Pacifique Manirakiza, Professor titular da Universidade de Ottawa, Canadá

91. Delphine Nakache, Professora titular da Universidade de Ottawa, Canadá

92. Nehal Bhuta, Professor da Universidade de Edimburgo, Reino Unido

93. Frédéric Dopagne, Professor da Universidade de Lovaina, Bélgica

94. Thomas Hochmann, Professor da Universidade Paris Nanterre, França

95. François Delerue, Professor assistente da Universidade IE, Espanha

96. Anne Lagerwall, Professora da Universidade Livre de Bruxelas, Bélgica

97. Valère Ndior, Professor da Universidade de Brest, França

98. Roberto Virzo, Professor da Universidade de Messina, Italie

99. Paola Gaeta, Professora do Instituto de Altos Estudos Internacionais e do Desenvolvimento, Suíça

100. Martial Manet, Professor adjunto da Universidade Mohammed VI Polytechnique, Rabat, Marrocos

101. Sâ Benjamin Traoré, Professor Associado da Universidade Mohammed VI Polytechnique, Rabat, Marrocos

102. Saïda El Boudouhi, Professor da Universidade Paris 8 Vincennes Saint-Denis, França

103. Akbar Rasulov, Professor da Universidade de Glasgow, Reino Unido

104. Alain Pellet, Professor Emérito da Universidade Paris Nanterre, França, ex-Presidente da Comissão do Direito Internacional

105. Anne-Marie Thévenot-Werner, Maître de conférences da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França

106. Claudio Zanghì, Professor Emérito da Universidade Sapienza de Roma, Itália

107. Iain Scobbie, Professor da Universidade de Manchester, Reino Unido

108. Sévane Garibian, Professora da Universidade de Genebra, Suíça

109. Raphaële Rivier, Professora da Escola de Direito da Sorbonne, França

110. Serge Sur, Professor Emérito da Universidade Paris-Panthéon-Assas, Membro da Académie des sciences morales et politiques, França

111. Roseline Letteron, Professora da Universidade Sorbonne, França

112. Denys-Sacha Robin, Maître de conférences da Universidade Paris Nanterre, França

113. Julia Emtseva, Professora adjunta do HEC Paris, França

114. Matthieu Aldjima Namountougou, Professor da Universidade Thomas Sankara, Burkina Faso

115. Raphaël Maurel, Maître de conférences HDR da Universidade Bourgogne Europe, membro do Institut universitaire de France, França

116. Nico Schrijver, Professor Emérito da Universidade de Leiden, Países Baixos

117. Lena Chercheneff, Maîtresse de conférences da Escola de Direito da Sorbonne, França

118. Emmanuel Decaux, Professor Emérito da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França

119. Micaela Frulli, Professora da Universidade de Florença, Itália

120. Philippe Gout, Maître de conférences da Escola de Direito de Toulouse, França

121. Anouche Beaudouin, Maître de conférences HDR da Universidade Côte d’Azur, França

122. Daniel Ventura, Maître de conférences da Universidade Côte d’Azur, França

123. Jochen von Bernstorff, Professor da Universidade de Tübingen, Alemanha

124. Catherine Brölmann, Professora da Universidade de Amesterdão, Países Baixos

125. Janne E. Nijman, Professora do Geneva Graduate Institute, Suíça, et da Universidade de Amesterdão, Países Baixos

126. Coralie Klipfel, Maîtresse de conférences do Inalco, França

127. Bérangère Taxil, Professora da Universidade de Angers, França

128. Michel Cosnard, Professor do CYU Cergy Paris Université, França

129. Louis Balmond, Professor Emérito da Universidade de Toulon, França

130. Ivan Ingravallo, Professor da Universidade de Bari, Itália

131. Giancarlo Guarino, Professor da Universidade de Nápoles Federico II°, Presidente da Fundação Arangio-Ruiz para o Direito Internacional, Itália

132. Claire Crépet Daigremont, Maître de conférences da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França

133. Valeria Di Comite, Professor da Universidade de Bari, Itália

134. Habib Gherari, ex-Professor das Faculdades de Direito, França

135. Linos-Alexandre Sicilianos, Professor da Universidade de Atenas, Grécia, ex-Presidente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, Presidente da Fundação Marangopoulos para os Direitos Humanos, Grécia

136. Catherine Le Bris, Investigadora do CNRS, Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne, França

137. Laurence Dubin, Professora Escola de Direito da Sorbonne, França

138. Pierre d’Argent, Professor da Universidade de Lovaina, Bélgica

139. Kiara Neri, Professora da Universidade Jean Moulin Lyon 3, França

140. Julien Antouly, Maître de conférences da Universidade Rouen Normandie, França

141. Laurence Burgorgue-Larsen, Professora à l’Ecole de droit de la Sorbonne, França

142. Vincent Zakané, Maître de conférences da Universidade Thomas Sankara, Burkina Faso

143. Marine They, Professora da Universidade Sorbonne Paris Nord, França

144. Florian Couveinhes Matsumoto, Maître de conférences HDR da l’École normale supérieure, França

145. Julie Ferrero, Professora da Universidade Jean Moulin Lyon 3, França

146. Pierre Klein, Professor da Universidade Livre de Bruxelas, Bélgica

147. Benjamin Fiorini, Maître de conférences da Universidade Paris 8 Vincennes – Saint-Denis, França

148. Thomas Herran, Maître de conférences da Universidade de Bordéus, França

149. Yann Kerbrat, Professor da Escola de Direito da Sorbonne, França

150. Hugo Flavier, Maître de conférences Universidade de Bordéus, França

151. Aurélien Lemasson, Professor da Universidade de Limoges, França

152. Julien Cazala, Professor da Universidade de Sorbonne Paris Nord, França

153. Olivier Cahn, Professor da Universidade Paris Nanterre, França

154. Anne-Charlotte Martineau, chargée de recherche de direito internacional, CNRS, França

155. Abdelwahab Biad, Maître de conférences da Universidade de Rouen, França

156. Victor Grandaubert, Maître de conférences da Universidade Paris Nanterre, França

157. Gloria Gaggioli, Professora da Universidade de Genebra e da Academia de direito internacional humanitário e de direitos humanos em Genebra, Suíça

158. Jean-Baptiste Dudant, Maître de conférences da Universidade Paris Saclay, França

159. Pierre-Marie Dupuy, Professor Emérito da Universidade de Paris-Panthéon-Assas, França, Membro do l’Institut de droit international

160. Charlotte Beaucillon, Professora da Universidade Paris Est Créteil, França

161. Lina Panella, Professora titular da Universidade de Messina, Itália

162. Sarah Jamal, Maître de conférences da Universidade Paris-Panthéon-Assas, França

163. Thomas Leclerc, Maître de conférences da Universidade de Bretagne occidentale, França

164. Ginevra Le Moli, Professora do Instituto Universitário Europeu, Itália

165. Kevin Mariat, Maître de conférences da Universidade Jean Moulin Lyon 3, França

166. José Azeredo Lopes, Professor da Escola de Direito da Católica Porto, Portugal

167. Daniel-Erasmus Khan, Professor da Universidade da Bundeswehr de Munique, Alemanha

168. Marie Ghantous, Professora da Universidade Saint-Joseph de Beirute, Líbano

169. Philippe Lagrange, Professor da Universidade de Poitiers, França

170. Meriem Agrebi, Maître de conférences da Universidade de Cartago, Tunísia

171. Xavier Souvignet, Professor da Universidade Lumière Lyon 2, França

Fonte Libération e CNN Portugal | Via Helena Rato para o NSF – Foto destaque: excerto capa do Libé

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