24 de Janeiro, 2025

Dezenas de pessoas encostadas à parede, de mãos no ar! 

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BENFORMOSO 2 – Procedimentos da polícia são similares aos dos corpos policiais de regimes ditaturiais.

Não havendo suspeita de atividades ilegais ou de risco de atuação gravosa para a população nenhum grupo de pessoas pode ser colocado na posição de “suspeita preventiva”. É o Estado de Direito que está em causa.  

Procedimentos da polícia próprios de situações de guerra. foto de controlo policial na Rússia

Nos regimes autoritários, ditaturiais e totalitários a linguagem do direito e da lei é substituída por afirmações que são da esfera da “segurança coletiva” e da “luta contra o inimigo” que no seu conjunto procuram, apesar de tudo, enquadrar as ações anti-democráticas numa legalidade abstrata. 

Controlar e fiscalizar a ação da polícia, que sabemos estar minada e infiltrada pela extrema-direita, surge agora como uma tarefa de defesa da democracia. Se forem  observadas ações discriminatórias por parte da polícia, orientadas exclusivamente para um determinado grupo ou comunidade, ou para pessoas que revelem aspetos físicos ou de indumentária peculiares, devem ser denunciadas de imediato. Com registos e provas a acompanhar as denúncias. 

A defesa da democracia tem agora como elemento fundamental, a par de outros domínios como a liberdade de expressão e de manifestação, o combate ao Estado Policial que “anda a abrir as asas”. 

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