Lojas do cidadão, porquê lojas?
Não seria mais sensato instalar as Lojas do Cidadão na … Rua Direita ou na Baixa das cidades?

Por JOÃO BARRETA
Porque será que aos espaços destinados à prestação de alguns serviços/ relacionados com a satisfação de necessidades e/ou de resolução de problemas dos cidadãos se deu o nome de lojas do Cidadão ou do Munícipe?
Os tempos e as vontades de hoje talvez justificassem, para muitos, que lhes fosse dada outra designação, talvez centros comerciais do cidadão, hipermercados do cidadão, shopping do cidadão.
Mas não, a opção passou, e continua a passar, pela designação lojas do cidadão.
Porque será?
As explicações para tal podem ser várias, mas talvez a palavra e o conceito de proximidade, ou melhor, aproximidade, possa ser bastante. Claro está que este último conceito não existe enquanto tal ou pelo menos ainda não é muito conhecido, tão pouco reconhecido. Diria que é, à data, apenas uma palavra nova que me surgiu, talvez uma invenção permitida a quem já leva mais de um quarto de século a gostar de pensar, escrever e vivenciar o comércio e os comércios, os retalhos da vida do retalho.
Ainda assim, porque estes temas do(s) Comércio(s) estão longe de ser ciência, curiosamente ou talvez não, temos imensas situações em que as ditas lojas… do cidadão se instalam em … centros comerciais, fóruns, inclusive em mercados municipais (menos mau, diria eu!) ou outros formatos afins.
A questão é que a sensibilidade de quem lhes atribuiu a designação loja não é a mesma sensibilidade daqueles que decidem a localização/instalação das ditas lojas.
Não seria mais sensato instalar as Lojas do Cidadão na … Rua Direita ou na Baixa das cidades?
Não seria de se majorar os apoios como o Plano de Recuperação e Resiliência e tantos outros à sua instalação se as ditas lojas se localizassem na Rua Direita, na Baixa ou no Centro Histórico, em detrimento de apoios, tantas vezes, encapotado ao aluguer, a peso de ouro” de espaços/grandes lojas em Centros Comerciais?
Haverá, de facto, muitas formas possíveis de regeneração, de revitalização da Rua Direita, da Baixa e do Centro Histórico, mas continuo a crer que passarão sempre por lojas cuja oferta possa atrair a procura.
Bem sabemos que quem tutela o comércio, não tutela as Lojas. Bem sabemos que quem tutela as lojas do comércio, não tutela as lojas do Cidadão.
Bem sabemos que quem tutela a(s) “oferta(s)” não deve tutelar a(s) … “procura(s)”!
Que falta fará estudar, seja em Artes ou em Ciências, a tal aproximidade quanto mais não seja no contexto do comércio, da loja do seu pilar binómio oferta–procura, e começando por ler o que é a proximidade e o que significa aproximação.