Converter recursos em desenvolvimento
DESPORTO – Dinheiros públicos, eficácia financeira relativa e auditabilidade

Por Gustavo Pires*
A utilização de dinheiros públicos no desporto deve ser analisada com serenidade, civilidade e rigor. A questão não se resolve pela simples afirmação de que é necessário gastar mais, nem pela ideia inversa de que toda a despesa pública é, por natureza, problemática. O ponto essencial é outro: saber que desenvolvimento desportivo é produzido com os recursos públicos mobilizados.
É neste plano que se justifica o conceito de Índice de Eficácia Financeira relativa. O índice parte da relação entre duas grandezas: por um lado, o Nível Desportivo alcançado; por outro, a Despesa Pública por praticante real corrigida pela paridade do poder de compra. A primeira grandeza exprime a estrutura desportiva produzida. A segunda procura medir o esforço financeiro público em termos comparáveis, corrigindo diferenças de preços, salários, serviços, instalações e custos administrativos.
O cálculo assenta numa lógica simples de comparação relativa. Primeiro apura-se o custo público corrigido por cada ponto de Nível Desportivo. Depois converte-se esse custo numa escala comparativa, em que o menor custo observado assume o valor 100 e os restantes casos são posicionados proporcionalmente. Trata-se de uma regra de três simples inversa: quanto menor o custo por ponto, maior a eficácia financeira relativa; quanto maior o custo por ponto, menor a posição relativa.
Este índice não mede a qualidade total das políticas públicas, nem permite concluir automaticamente que se gasta bem ou mal. Também não estabelece uma causalidade direta entre dinheiro público e desenvolvimento desportivo. O seu valor está em tornar a despesa pública comparável, observável e sujeita a escrutínio racional.
O gráfico que relaciona o Nível Desportivo médio com a Despesa Pública por praticante real corrigida pela paridade do poder de compra torna visível esta questão. A sua leitura mostra que o volume de despesa não se converte automaticamente em desenvolvimento estrutural. Níveis semelhantes de despesa podem produzir resultados diferentes, e níveis diferentes de despesa podem originar relações mais ou menos favoráveis entre esforço financeiro e estrutura desportiva alcançada.
A comparação internacional, neste contexto, não deve servir para produzir juízos simplistas. Deve servir para formular perguntas melhores. Quando a despesa pública é elevada e o Nível Desportivo permanece baixo, a questão relevante é saber que fatores limitam a conversão dos recursos em desenvolvimento. Quando a despesa é mais moderada e o Nível Desportivo é mais elevado, a questão é perceber que condições organizativas, sociais, técnicas ou estratégicas tornam essa relação mais favorável.
É esta possibilidade de comparação que confere auditabilidade ao índice. A auditabilidade não significa apenas verificar se a despesa foi formalmente realizada nos termos previstos. Significa também poder observar se essa despesa se relaciona de forma coerente com os resultados estruturais que o sistema apresenta. A legalidade da despesa é condição necessária, mas a boa governação exige mais: critérios claros, publicidade dos montantes, fundamentação das decisões, definição de objetivos, indicadores de execução e avaliação dos resultados.
A autonomia das organizações desportivas e a responsabilidade pública não são princípios incompatíveis. A autonomia protege a independência do desporto face a interferências indevidas. A responsabilidade pública assegura que os recursos provenientes dos contribuintes são atribuídos, executados e avaliados segundo critérios claros e finalidades verificáveis.
Assim, a eficácia financeira relativa deve ser entendida como instrumento de prudência analítica e de exigência democrática. Não substitui a avaliação jurídica, institucional ou política dos programas e apoios públicos. Mas acrescenta uma medida de comparação que ajuda a perceber se o dinheiro público está a ser convertido em participação, organização, qualificação, rendimento e coerência estrutural.
Quando uma autoridade pública atribui dezenas de milhões de euros a uma organização desportiva, devem estar garantidas, à partida, três condições sine qua non. A primeira é que o financiamento esteja afeto a um plano estratégico de largo espectro e de horizonte longo, capaz de enquadrar a despesa em objetivos estruturais de desenvolvimento desportivo. A segunda é que existam mecanismos claros, públicos e verificáveis de auditabilidade, acompanhamento e avaliação. A terceira é que sejam exigidas responsabilidades públicas aos executores, proporcionais à dimensão dos recursos mobilizados e aos compromissos assumidos.
Sem estas condições, o financiamento público corre o risco de se reduzir a um ato de visibilidade institucional. E quando uma política pública se resume a uma cerimónia, a uma fotografia ou a uma selfie institucional, há razões para interrogar a qualidade da governação. O dinheiro público aplicado ao desporto deve ser mais do que despesa executada. Deve ser desenvolvimento demonstrável, comparável e auditável.
Nota: O presente texto e gráfico decorrem de reflexão desenvolvida no âmbito do estudo Desenvolvimento do Desporto: o Nível Desportivo nos países da União Europeia — BCP 2.0, obra no prelo, em que se analisa a relação entre Nível Desportivo, Despesa Pública por praticante real corrigida pela paridade do poder de compra e Índice de Eficácia Financeira relativa.

GUSTAVO PIRES – Licenciado em Educação Física e Doutorado em Motricidade Humana – Organização e Treino pela Univ. Técnica de Lisboa / Fac. de Motricidade Humana. Professor Catedrático na Fac. de Motricidade Humana da Univ. Técnica de Lisboa. Leciona no curso de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento em Gestão do Desporto onde é regente das disciplinas de: Introdução à Gestão do Desporto; Estrutura das Organizações Desportivas; e Olimpismo e Jogos Olímpicos. Foi responsável pelo Gabinete Coordenador do Desporto Escolar; Foi colaborador da Federação Portuguesa de Vela e do Sporting CP. É Presidente da Direção do Fórum Olímpico de Portugal. É fundador e Membro Honorário da European Association for Sport Management (EASM) bem como fundador e associado nº 1 da Associação Portuguesa de Gestão do Desporto (APOGESD)