Menos oportunidades para a Segunda Oportunidade
Mobilidades da Escola de Segunda Oportunidade de Matosinhos NÃO DEFERIDAS, pela primeira vez, em 19 anos!
TODAS as mobilidades de docentes propostas pela Escola de Segunda Oportunidade de Matosinhos (E2OM), não foram (ainda), pela primeira vez em 19 anos, deferidas pelo Ministério da Educação (MECI).
Uma não-decisão
Esta não comunicação da decisão em relação às 2 propostas de mobilidade estatutária apresentadas pela E2OM, quando o ano de formação iniciou já, traduz-se, por omissão, numa decisão de indeferimento, uma vez que os docentes propostos foram já colocados e iniciaram funções nas suas novas escolas.
Esta não decisão é um rude (e injusto) golpe infligido à escola fundadora da medida E2O em Portugal,
configurando objetivamente uma sabotagem do ano de formação da E2OM, por retirar da nossa equipa formativa duas das professoras mais experientes, há muitos anos a trabalhar na E2OM, de quem muito precisamos para enquadrar os outros profissionais colocados a cada ano, enfraquecendo desta forma a nossa equipa, e colocando em risco a qualidade da nossa resposta socio-formativa, com grave prejuízo para os jovens em abandono precoce e risco de exclusão social que nos procuram e cujo direito constitucional à educação compete ao Estado garantir.
A Escola de Segunda Oportunidade de Matosinhos menifesta publicamente a sua perplexidade e descontentamento face ao não deferimento das mobilidades estatutárias propostas, exigindo a comunicação imediata da decisão de deferimento do MECI das propostas de mobilidade estatutária, por várias razões:
LEGALIDADE
As 2 mobilidades propostas pela E2O de Matosinhos respeitam o enquadramento legal do Despacho 6954/2019 e decorrem dos compromissos assumidos no Protocolo de Cooperação da E2OM pelo Ministério da Educação que o subscreveu e onde estão previstas especificamente estas mobilidades;
CUMPRIMENTO DOS PRAZOS
O pedido foi submetido no passado dia 23 de junho, tendo o corrente ano de formação arrancado a 1 de setembro sem qualquer resposta do Ministério da Educação, encontrando-se assim a escola e os docentes em situação de vazio de decisão, tendo já decorrido os 60 dias úteis de prazo geral de resposta previstos no CPA;
IGUALDADE DE CRITÉRIOS
A decisão de deferimento das mobilidades da E2OM deve ser tomada em coerência e à semelhança do procedimento adotado, já este ano, pelo MECI noutros casos enquadrados pelo Programa 2O (Segunda Oportunidade), designadamente o projeto Arco Maior, do Porto, que teve, em Julho, as suas mobilidades autorizadas pelo MECI para o desenvolvimento de ofertas formativas em tudo idênticas às da E2OM, com o mesmo enquadramento legal do Despacho 6954/2019 e reguladas por idêntico Protocolo de Cooperação. Se, por absurdo, viesse a ocorrer uma decisão de indeferimento das mobilidades propostas, isso configuraria uma aplicação injusta e arbitrária, de dois pesos e duas medidas, dos critérios definidos pelo MECI, contrária portanto aos princípios da legalidade e da boa-administração.
RESPEITO PELOS PARECERES
As propostas de mobilidade da E2OM estão, por último, alinhadas com as declarações públicas do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação (SEAE), Dr. Alexandre Homem Cristo, de inequívoco apoio e claras intenções de reforço e aprofundamento da medida E2O, em Portugal. Para além disso, receberam parecer positivo do assessor do SEAE que se tem ocupado das relações do Ministério da Educação com as E2O e a recomendação do seu deferimento.
MANTER O DIÁLOGO
Temos vindo a tentar, por todos os meios ao nosso alcance, sensibilizar o Ministério da Educação para o grave prejuízo que esta não decisão representa, até agora sem resultados práticos. Queremos e vamos manter o diálogo que tem existido com o MECI, que é indispensável ao cumprimento da missão das E2O. Mas não podemos aceitar esta amputação arbitrária e totalmente injustificada de recursos que nos pertencem e que são indispensáveis ao bom funcionamento da nossa resposta.
UMA EXIGÊNCIA CLARA
Exigência de deferimento imediato das mobilidades estatutárias propostas pela E2O Matosinhos, no respeito pelo enquadramento legal do Despacho 6954/2019 e pelos compromissos assumidos no Protocolo de Cooperação e também como sinal indispensável de reconhecimento pelo Ministério da Educação do relevante serviço público que a E2O Matosinhos presta ao país há já 18 anos e da importância que atribui ao fortalecimento desta nova política pública, comprometida com a redução do abandono precoce e a inclusão social dos jovens portugueses mais vulneráveis.
| AE2O / Associação para a Educação de Segunda Oportunidade (Escola de Segunda Oportunidade de Matosinhos) Largo da Capela do Telheiro – 4465-053 S. Mamede Infesta Tel.: 00351 22 906 45 38 E-mail: geral@segundaoportunidade.com Website: www.segundaoportunidade.com – Prémio Manuel António da Mota 2017 – – 20 anos ao serviço dos jovens e da comunidade – 2005 – 2025 Contacto Luis Mesquita 914213483. |