COMBATENTES DA LIBERDADE |In Memoriam Palma Inácio
SEM FRONTEIRAS | 3 de novembro 2020 | Combatentes da Liberdade | José Augusto Rocha presta homenagem a Palma Inácio denunciando os processos de uma justiça que, sem ética e sem princípios, condenava na base de factos supostamente investigados na instrução, sem a presença do advogado, e terminava pela imputação do crime.
Um texto do advogado de presos políticos José Augusto Rocha [1938 – 2018]*.
Com a partida para longínquas paragens de Hermínio Palma Inácio, desaparece um herói dos nossos tempos, um aventureiro romântico da acção política e também e sobretudo um homem que foi um exemplo de coragem e abnegada fidelidade à causa da liberdade e da democracia.
O processo LUAR
Conheci-o em duas ou três reuniões relacionadas com a defesa do denominado Processo Luar, julgamento que se anunciava para o Tribunal Plenário e onde, mais uma vez, me preparava para intervir, como advogado de um dos réus. Revisitando os meus arquivos, fui encontrar o processo e aqui quero dele dar curta memória, que constitui a minha singela homenagem a esse exemplar homem e cidadão do meu país, que foi Hermínio da Palma Inácio.
Em 16 de Fevereiro de 1974, Francisco Salgado Zenha, enquanto advogado de Palma Inácio, foi notificado da acusação proferida no processo nº 11/74, do 4º Juízo Criminal, contra aquele e outros réus, nos termos seguintes:
« Fica notificado o Exmo. Senhor Salgado Zenha, advogado do arguido Hermínio da Palma Inácio, de todo o conteúdo do despacho de acusação proferido nos autos de querela que são movidos a este referido arguido. Tem o prazo de cinco dias, para recorrer, articular os factos que interesse provar à defesa daquele arguido em instrução contraditória, e juntar ou indicar os meios de prova que pretenda produzir, nomeadamente o oferecimento do rol de testemunhas, com a menção dos factos a que devem depor.»
Processo instruídos pela PIDE
O despacho de acusação era constituído por 259 artigos, onde era usada, mais uma vez, a consabida técnica acusatória nos processos instruídos pela PIDE. Partindo de uma fixação oficial do carácter subversivo da organização, onde dizia militar o arguido, descrevia os factos supostamente investigados na instrução, sem a presença do advogado, e terminava pela imputação do crime. No caso concreto, era assim oficialmente definida a organização
«Luar: Art.º. 1º: Nos presentes autos, estão especialmente, em foco, as actividades de tipo revolucionário desenvolvidas contra as instituições políticas vigentes, pelos membros, simpatizantes e colaboradores da organização conhecida por “Liga de União e de Acção Revolucionária – LUAR”. Art.º 2º: a mesma referida organização é animada do propósito de lograr, em Portugal, uma revolução armada, através da prática subversiva de actuações violentas e de actividades de tipo guerrilha, tudo com a finalidade de derrubar o regime político ora vigente e alterar a respectiva Constituição Política, para, depois, instaurar no País um regime, segundo o espírito que proclama, democrático e popular.»
O 25 de Abril inviabilizou o julgamento
Depois de descrever as actuações ditas criminosas e revolucionárias de Palma Inácio, a acusação terminava por lhas imputar e enquadrar «…nas disposições combinadas dos artigos 167, 172,173 §§ 1º, 2ª parte e 2º, 169 § único, 1ª parte, por reporte ao artigo 167, do Código Penal». Toda esta complexa incriminação, trocada por miúdos, significava «a tentativa de alteração da Constituição, golpe de Estado e impedimento do exercício das faculdades constitucionais e conjuração ou conspiração para a prática de crime contra a segurança do Estado».
A eclosão do 25 de Abril veio a impedir a realização do julgamento de Palma Inácio e, quanto a mim, a participação em mais um julgamento no Tribunal Plenário, ao lado dessa figura luminosa da advocacia portuguesa que foi Francisco Salgado Zenha, a quem é devida, e aos demais advogados que pleitearam no Tribunal Plenário, justa e urgente homenagem, que, aliás, enquanto Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados propus e infelizmente se frustrou.
Publicado em Caminhos da Memória e divulgado por Fascismo Nunca Mais