11 de Maio, 2026
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Carta Aberta ao Presidente da Assembleia da República

Sofia Serra-Silva, Investigadora Auxiliar ICS-ULisboa 10.11.2025

As situações recorrentes de insultos, assédio e falta de urbanidade e civismo no Parlamento português devem inquietar-nos a todos. Assistimos pela televisão e pelas redes sociais. Recentemente, uma deputada ouviu de um colega a frase “vai para a tua terra”. Anteriormente, outra (também mulher) relatara ter sido alvo de insultos repetidos. Algumas destas situações resultaram em queixas formais.

Há quem veja nestes episódios um subproduto inevitável da vida democrática e da liberdade de expressão e uma consequência do ecossistema mediático que prospera na chamada “economia da atenção”. Afinal, os parlamentos são, em muitos aspetos, verdadeiras “arenas emocionais”, espaços onde se cruzam convicções e paixões. Contudo, tudo o que acontece dentro da “casa da democracia” reverbera para além das suas paredes afeta diretamente a credibilidade e a legitimidade da instituição.

Para além disso, a liberdade de expressão não é uma carta branca para o insulto, assédio ou discriminação.

Não há soluções mágicas, e não escrevo esta carta com a autoridade de quem detém respostas definitivas. Mas enquanto politóloga e investigadora principal do projeto BRIDGE (financiado pela FCT), dedicado a estudar e compreender a relação dos portugueses com o Parlamento, e que reúne uma equipa multidisciplinar, posso oferecer algumas pistas. E por isso, dirijo-me diretamente ao Presidente da Assembleia da República.

Estudos internacionais têm mostrado que diversos deputados e deputadas relatam experiências repetidas de tratamento negativo associados ao seu género e/ou à sua origem étnica ou imigrante dentro dos próprios parlamentos. Em alguns casos estas evidências impulsionaram reformas profundas na regulação parlamentar, como aconteceu na Austrália, no Canadá, na Nova Zelândia e no Reino Unido.

A questão que se impõe é simples: essa regulação existe e é aplicada efetivamente no Parlamento português?

Tal como em muitas outras profissões, existe também um Código de Conduta, aprovado em 2019, que os deputados da AR devem seguir e respeitar. Este documento, de apenas quatro páginas, define princípios orientadores do exercício do mandato parlamentar. No entanto, o mesmo não contém as disposições necessárias para responder aos problemas identificados. Sendo francamente vago, não especifica, de forma clara, quais os comportamentos que contrariam a boa conduta esperada nem prevê consequências concretas para quem os viola. Aliás, nenhum dos documentos legais que regem os deveres — e direitos — dos deputados é suficientemente claro ou detalhado a este respeito. Refiro-me não apenas ao Código de Conduta, mas também à Constituição da República Portuguesa, ao Estatuto dos Deputados, ao Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, e às disposições do Regimento da Assembleia da República.

O Estatuto dos Deputados (artigo 13.º, Cap. III) prevê a indemnização por danos resultantes de atos que impliquem ofensa à vida, à integridade física ou moral, à liberdade ou a bens patrimoniais.

Determina ainda o dever dos parlamentares de “respeitar a dignidade da Assembleia da República e dos Deputados” (artigo 14.º, Cap. III). No entanto, ambas as

disposições permanecem vagas. Afinal, para alguns, o que exatamente significa “respeitar a dignidade da Assembleia da República” continua longe de ser evidente.

É precisamente aqui que é urgente agir. É necessário sancionar comportamentos indecorosos, ofensivos e/ou discriminatórios que minam o diálogo democrático. Tudo o que acontece no Parlamento tem um impacto considerável que vai muito para além das suas paredes — molda perceções públicas, influencia comportamentos e afeta a credibilidade da própria instituição. Por isso, é indispensável que existam mecanismos disciplinares claros e eficazes para qualquer ato ou declaração de natureza racista, sexista, xenófoba, intolerante ou insultuosa.

Reformar o atual paradigma é, pois, uma necessidade premente — não apenas para proteger a dignidade do Parlamento, mas para preservar a confiança dos cidadãos na democracia.

Atualmente, é possível solicitar à Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados a realização de inquéritos sobre factos que comprometam a honra ou a dignidade de qualquer parlamentar. No entanto, há situações que exigem mais do que inquéritos exigem respostas rápidas e medidas imediatas.

A comparação internacional demonstra que isso é possível. Na Assembleia Nacional Francesa, em 2022, um deputado dirigiu a um colega racializado a expressão “volta para África”. A sessão foi imediatamente suspensa, e após averiguação o deputado em causa foi sancionado com 15 dias de suspensão e perda de metade do salário durante um mês.

A suspensão de atividade é, aliás, uma prática existente em vários parlamentos. O Código de Conduta da Câmara dos Comuns do Reino Unido, por exemplo, prevê uma ampla gradação de sanções: desde a simples retificação de declarações, passando por pedidos públicos de desculpa e retirada temporária de serviços ou acessos, até à suspensão ou expulsão do membro. No Canada, as Regras de Ordem e Decoro da Câmara dos Comuns dedicam uma secção inteira à “linguagem não parlamentar”, sendo igualmente claro o papel do Speaker, responsável por intervir de imediato, tendo sempre em consideração “o tom, a forma e a intenção” do orador.

Existem já recomendações internacionais claras sobre como redesenhar Códigos de Conduta mais robustos e eficazes, amplamente disponíveis.

Mas a sua aplicação exige reflexão séria sobre duas questões essenciais: que sanção deve corresponder a cada violação do código e quem deve ter a autoridade para a aplicar.

Bullying, assédio e discriminação

A verdadeira discussão, portanto, não é se devem existir sanções — como alguns ainda parecem sugerir —, mas quais devem existir e qual deve ser a estrutura encarregue de as fazer cumprir. Antes de tudo, porém, é imperativo definir com precisão o que constitui “comportamento inapropriado” e “linguagem inaceitável ou “não parlamentar” na AR, para que a defesa da dignidade institucional deixe de depender da interpretação subjetiva do momento e passe a assentar em regras claras, transparentes e aplicáveis.

Por fim, recomendo igualmente a realização de um inquérito sistemático, anónimo, dirigido não só aos deputados e deputadas, mas também a todo o corpo técnico e administrativo da Assembleia, sobre experiências de bullying, assédio e discriminação. Talvez o que nos chega pela televisão seja apenas a superfície de uma realidade mais profunda — e mais preocupante.

Editado NSF – subtítulos e destaques.

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